Ainda não sabe o que é o eSocial?
O eSocial tem um impacto direto no dia a dia das empresas, dos empregadores e de todos os trabalhadores brasileiros. Esse sistema eletrônico vai unificar a prestação de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas para o governo. Agora será tudo online e através de um sistema único.
Objetivo do eSocial
O novo sistema pretende viabilizar a garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas e deixar mais simples o cumprimento das obrigações dos empregadores e logicamente, facilitar a fiscalização do governo para evitar fraudes, sonegações fiscais e a informalidade.
Esses são os órgãos públicos participantes:
Caixa, Receita federal, Ministério do Trabalho e Emprego (SST), Ministério da Previdência Social, INSS.
E como a Segurança e Saúde do Trabalho entra nisso tudo?
Uma das maiores transformações do eSocial é a obrigatoriedade da prestação das informações relacionadas a saúde e segurança do trabalhador.
Se antes as empresas só prestavam informações de Saúde e Segurança do Trabalho numa eventual ação judicial ou quando o fiscal do MTE batia na porta das empresas. Agora com o eSocial, todos os empregadores terão que prestar informações de SST.
Você já sabe quais são essas informações obrigatórias de SST?
- Ambientes de trabalho da empresa;
- Agentes nocivos e fatores de risco;
- Exames médicos ocupacionais;
- Insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial;
- EPIs e EPCs;
- Treinamentos em Segurança do Trabalho
Cada trabalhador terá as atividades que desempenha na empresa enviadas ao eSocial com a finalidade de cumprir o exigido no PPP (perfil profissiográfico previdenciário).
Essas atividades normalmente se encontram descritas no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e/ou no LTCAT – Laudo Técnico Condições Ambientais do Trabalho, Laudo de NR-15 e Laudo da NR-16, elaborado por profissional engenheiro do trabalho ou médico do trabalho.
É importante ressaltar que será imprescindível à integração entre o médico do trabalho, os técnicos e engenheiros de segurança do trabalho, os advogados e o departamento de recursos humanos da empresa para que as informações prestadas não comprometam o estabelecimento perante o fisco, o Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Portanto, não perca mais tempo e prepare a sua empresa para se adequar ao eSocial!
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Detalhando os eventos de SST no eSocial
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