Atender a Norma Regulamentadora Cinco (NR-5) do MTE que prevê a obrigatoriedade do treinamento anual para membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. Para os casos em que a empresa não se enquadrar no dimensionamento do quadro I da norma, elas deverão designar ao menos um representante que deverá receber o treinamento e cumprir as atribuições descritas na NR-5. O descumprimento dessa norma pode acarretar em multas que variam de R$ 1.196,74 a R$ 6.682,24.

Atender a Norma Regulamentadora Seis (NR-6) do MTE que prevê a obrigatoriedade da realização do treinamento para os funcionários que utilizem qualquer tipo de EPI, a fim de capacitar e orientar os trabalhadores quanto à necessidade e uso correto dos equipamentos, visando garantir sua segurança e integridade física. É responsabilidade do empregador: orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI. O descumprimento dessa norma pode acarretar em multas que variam de R$ 1.792,46 a R$ 5.224,74.

SIPAT é a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Durante esse evento são realizadas diversas atividades que tem como objetivo conscientizar os trabalhadores e ajudar a prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Atender a Norma Regulamentadora Trinta e Cinco (NR-35) do MTE que prevê que toda empresa que realize trabalhos em altura, promovam treinamento para capacitação dos trabalhadores, submetendo-os a treinamento teórico e prático, visando garantir a capacitação sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento. Todos os trabalhadores autorizados a realizar serviços em altura devem receber capacitação e também um treinamento periódico bienal com carga horária mínima de oito horas. O descumprimento dessa norma pode acarretar em multas que variam de R$ 1.196,74 a R$ 6.682,24.

Atender a Norma Regulamentadora Trinta e Três (NR-33) do MTE que prevê que toda empresa que realize serviços em áreas de espaço confinado deve providenciar aos trabalhadores treinamento específico, visando garantir a capacitação sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento.
Todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação e também um treinamento periódico anual com carga horária mínima de oito horas.  O descumprimento dessa norma pode acarretar em multas que variam de R$ 1.196,74 a R$ 6.682,24.

A NR 23 refere-se a proteção contra incêndio. Ela especifica quais são as medidas preventivas adequadas e necessárias para o perfeito funcionamento de variados ambientes. São diversas exigências tais como revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização.

Todos os locais de trabalho deverão possuir:

a) proteção contra incêndio;

b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;

c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;

d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

Atender a Norma Regulamentadora Dez (NR-10) do MTE que prevê a obrigatoriedade do treinamento bienal específico para os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas, sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes.
Para as empresas em que os trabalhadores intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, eles devem receber treinamento de segurança específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades. O descumprimento dessa norma pode acarretar em multas que variam de R$ 1.196,74 a R$ 6.682,24.

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

Atender a Norma Regulamentadora Dezessete (NR-17) do MTE que prevê a obrigatoriedade de treinamento semestral para os funcionários da empresa, a fim de capacitar e orientar quanto as formas, causas e efeitos de adoecimento relacionadas às suas atividades, bem como suas medidas de prevenção. O descumprimento dessa norma pode acarretar em multas que variam de R$ 1.792,46 a R$ 5.224,74.

A norma NR 9 foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho. Para quem está iniciando ou se especializando em temas da segurança no trabalho é importante saber que os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos, existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores. O descumprimento dessa norma pode acarretar em multas que variam de R$ 1.196,74 a R$ 6.682,24.

A norma NR 15, que foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), define em seus anexos os agentes insalubres, limites de tolerância e os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações insalubres e o adicional devido para cada caso.

O principal objetivo da norma NR 15 é de apresentar os limites de tolerância e os requisitos técnicos de modo a caracterizar a atividade ou operação insalubre visando o pagamento de adicional de insalubridade. O descumprimento dessa norma pode acarretar em multas que variam de R$ 1.196,74 a R$ 6.682,24.

A norma NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi criada para classificar quais as atividades consideradas como atividades ou operações perigosas (Periculoso). Portanto, são todas aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem no contato permanente com inflamáveis, explosivos, radiação ionizante ou energia elétrica em condições de risco acentuado, que são considerados periculosas. O descumprimento dessa norma pode acarretar em multas que variam de R$ 1.196,74 a R$ 6.682,24.

Atender a Norma Regulamentadora Sete (NR-7) do MTE que prevê a obrigatoriedade do treinamento anual para os funcionários da empresa, a fim de capacitar e orientar quanto às técnicas básicas de primeiros-socorros visando à segurança e atendimento de vítimas dentro do ambiente da empresa.
Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros aos cuidados de pessoa treinada para esse fim. O descumprimento dessa norma pode acarretar em multas que variam de R$ 400,68 a R$ 1.049,40.

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