O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é regulamentado pela NR9, desde o ano de 1994, e estabelece a todos os empregados e instituições a obrigação de promover ações com objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, por meio do reconhecimento, antecipação, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O PPRA é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é regulamentado pela NR7, desde o ano de 1994, e estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, a partir da avaliação de suas atividades. Para que seja possível um eficiente controle médico, a legislação obriga o empregador a realizar os exames médicos admissionais, de mudança de função, de retorno ao trabalho e exames médicos periódicos.

O Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (PPCIP) é um mapa que descreve um sistema de segurança contra incêndio, ou seja, os tipos de acessórios que existirão no local e suas localizações para o combate do incêndio.

Segundo a legislação vigente, cada tipo de edificação tem suas exigências particulares, e tanto edificações novas quanto antigas necessitam de um PPCIP elaborado por um Engenheiro e aprovado pelo Corpo de Bombeiros.

O PCMAT, ou NR 18 (Norma Regulamentadora 18), tem como objetivo garantir a vida do trabalhador da construção civil, desenvolvendo ações preventivas, prezando pela integridade física e a saúde do trabalhador. Esse programa está estabelecido na NR 18 (Norma Regulamentadora 18), aprovada pela portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho.

O mapa de risco é a representação gráfica do local de trabalho onde são registrados os riscos ambientais, suas naturezas e intensidades, estando estes vinculados, direta ou indiretamente ao processo, organização e ás condições de trabalho capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores.

O LTCAT  é um Laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem como principal objetivo prevenir a ocorrência de acidentes ambientais que possam colocar em risco a integridade física dos trabalhadores, bem como a segurança da população e o meio ambiente.

Tanto para os empreendimentos de médio e grande porte como para os de pequeno porte o PAE – Plano de Ação de Emergência, integrado ao PGR, deve se basear nos resultados obtidos no estudo de análise e avaliação de risco.

O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.As cooperativas de produção, em que seus cooperados no exercício das atividades sejam expostos a condições especiais, deverão elaborar o PPP dos cooperados conforme a Instrução Normativa/INSS/DC nº 087, de 27 de março de 2003. O PPP das cooperativas de trabalho serão elaborados com base nas informações fornecidas pela empresa contratante.

O laudo ergonômico visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho dos funcionários às suas características fisiológicas, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e produtividade. Ele avalia as condições organizacionais do trabalho (pressão por metas, organização das atividades, frustração com metas divergentes, entre outros), as condições ambientais (temperatura, vento, luminosidade, ruído e umidade do ar) e as condições físicas do posto de trabalho (biomecânica corporal envolvida no desempenho da tarefa, postura, dimensionamento dos equipamentos e mobiliários, entre outros).

O Laudo de Periculosidade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de periculosidade (30% do salário-base do emprego) em virtude da exposição aos riscos como:

  • Explosivos;
  • Inflamáveis;
  • Eletricidade;
  • Radiação ionizante.

A elaboração do laudo de insalubridade é obrigação contida no subitem 15.4.1.1 da NR-15 e visa constatar se determinada atividade/operação expõe o trabalhador a agentes nocivos (físicos, químicos e/ou biológicos), os quais por sua natureza, concentração ou intensidade podem ser nocivos à saúde do trabalhador. Caso caracterizada a insalubridade, o trabalhador terá direito a receber adicional de 10%, 20% ou 40% a depender do tipo de agente a que está exposto, incidente sobre o salário mínimo. O laudo de insalubridade pode ser elaborado somente por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

O PPR é um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas por toda empresa em que possuem trabalhadores em ambientes com material em suspensão (aerodispersóides) e considerados prejudiciais à saúde. O Programa de Proteção Respiratória (PPR),foi instituído pela Instrução Normativa da Portaria 3214/78.

É um conjunto de medidas técnicas simplificadas ou administrativas, distribuídas e mantidas ao longo do tempo, que agindo de forma integrada e complementar entre si, pode servir de substituto temporário a modernização tecnológica e melhoria das condições de trabalho como um todo. O fonoaudiólogo exerce um papel importante em decorrência do contato individual com o trabalhador, realizando avaliação auditiva (audiometria), informado a eficácia do programa, bem como dando esclarecimentos sobre os efeitos do ruído e as formas de prevenção, e principalmente o uso do EPI ou EPA.

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