engenharia-ambiental

O PGRS constitui num documento integrante do Sistema de Gestão Ambiental, baseado nos princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo, contemplando os aspectos referentes à minimização na geração, segregação, acondicionamento, identificação, coleta e transporte interno, armazenamento temporário, tratamento interno, armazenamento externo, coleta e transporte externo, tratamento externo e disposição final.
O PGRScc é um documento técnico que identifica a quantidade de geração de cada tipo de resíduos provenientes de construções, reformas, reparos, demolições de obras civis e da preparação e escavação de terrenos. Tem como objetivo, estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados de resíduos, como tijolos, blocos cerâmicos, concreto, solos, rochas, resinas, tintas, madeiras, compensados, argamassa, gesso, pavimento asfáltico, tubulações, plásticos, vidros, metais entre outros comumente denominados de entulho de obras.
Refere-se ao conjunto de medidas que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa.
Originalmente previsto na resolução CONAMA nº 09/90, o Plano de Controle Ambiental (PCA) deve contemplar os projetos ececutivos de minimização de impactos ambientais avaliados na fase preliminar. Tem o objetivo de mitigar os impactos ambientais negativos e potencializar os impactos positivos decorrentes da instalação ou operação de um empreenidmento ou atividade. Define quais ações devem ser executadas para que a obra e aoperação causem menor impacto ambiental possível ao meio ambiente.
É um plano que contempla a identificação dos cenários emergenciais (situação crítica, acontecimento perigoso ou incidente) capazes de desencadear processos emergenciais e a proposição de ações/procedimentos para contingenciar/mitigar o incidente.
O Roteiro de Caracterização do Empreendimento é o principal documento técnico apresentado pelo interessado ao requerer a licença ou autorização ambiental, contendo estudos que devem ser elaborados por profissional que detenha habilitação legal para a sua execução, sendo necessário o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou similar (de acordo com o Conselho Profissional). Através do RCE, são fornecidas as principais informações sobre a atividade a ser implantada, as características da área afetada, os objetivos pretendidos e as possíveis interferências no meio ambiente.

O licenciamento ambiental é um instrumento de caráter preventivo criado para a execução dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/81), em especial de harmonizar o desenvolvimento econômico e social com a proteção do meio ambiente, promovendo o uso racional dos recursos ambientais (MMA, 2003).

Levantamento florístico que visa identificar as espécies da flora, que ocorrem em um determinado local caracterizando e avaliando o estado de conservação vegetal. Promove um detalhamento de todas as espécies encontradas, identifica e quantifica o volume de madeira existente na área, com as medidas exatas e densidade de cada indivíduo arbóreo a partir da medida de altura e diâmetro. Em geral são realizadas por meio de amostragens que representam a totalidade da área estudada.

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso dos recursos hídricos, por tempo determinado. Tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. No estado da Bahia, o INEMA é órgão executor da Política Estadual de Recursos Hídricos responsável pela outorga do uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio estadual. As outorgas de direito de uso de recursos hídricos no Estado da Bahia são emitidas na modalidade de autorização. A implementação da outorga de uso da água está prevista nas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433/97 e Lei Estadual nº 11.612/09).

O CAR – é uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Embora caiba a cada Estado, através de seus órgãos ambientais, estabelecer o CAR, o Decreto nº 7.830/2012 criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, que integrará o CAR de todas as Unidades da Federação, além de regulamentar o CAR.

Caracterização geológica da área é realizada com o intuito de definir a geologia e pedologia local, contemplando ainda análises de agressividade e granulometria do solo local e ou regional.

O estudo de impacto Ambiental (EIA) e o seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são documentos técnicos multidisciplinares com objetivo de realizar uma avaliação ampla e completa dos impactos ambientais significativos e indicar medidas mitigadoras e compensatórias correspondentes. O RIMA, é um documento público que confere transparência ao EIA, se trata de um resumo em linguagem didática, clara e objetiva par que qualquer interessado tenha acesso às informações e exerça o controle social.

Responsável pelo gerenciamento, acompanhamento e compatibilização das ações preventivas, corretivas, mitigadoras, compensatórias e de monitoramento previstas nos diversos programas ambientais que integram o Plano Básico Ambiental municipal, estadual e federal.