Como ficam os treinamentos obrigatórias pelas Normas regulamentadoras?
Os treinamentos obrigatórios exigidos pelas NRs também devem ser informados ao eSocial.
É através do campo “observação” do evento S-2200 que o empregador deve prestar as informações obrigatórias sobre treinamentos em SST de todos os treinamentos que estão dentro da validade.
As informações relativas à participação do empregado em treinamentos previstos nas NRs do MTE, devem ser informadas ao eSocial através do campo “observação” do evento S-2200 – cadastramento inicial do vínculo e adminssão/ingresso do trabalhador, destacando:
- Nome e descrição (ementa do treinamento),
- Nome da instituição/empresa/profissional realizadora desse treinamento,
- Seu período de realização e carga horário;
Lembrando que o evento S-2200 não é um evento de SST. Esse evento já é exigido para as grandes empresas e provavelmente em setembro de 2018 também já seja obrigatório para as demais empresas. Ou seja, os treinamentos deverão ser informados mesmo antes das informações obrigatórias de SST.
Obs.: Os treinamentos realizados antes do eSocial que ainda estão em vigor, também devem ser enviados.
Exames Toxicológicos
Outra informação exigida são os dados dos exames toxicológicos. Também através do campo “observações” no evento S-2200. Será preciso destacar o código do exame, data de realização, CNPJ do laboratório, CRM e UF do médico responsável.
Comunicação por afastamento temporário
Uma terceira informação exigida antes dos eventos de SST e que tem relação direta com a área de saúde e segurança do trabalho é a prestação de informações sobre os afastamentos temporários.
Toda vez que o trabalhador se afastar de suas atividade laborais em decorrência de um dos motivos constantes na tabela 18 (página 139 do eSocial), com indicação obrigatória , deve ser enviada a informação ao eSocial.
Essa informação deve ser enviada ao eSocial através do evento S-2230. Deve ser observado o tempo de afastamento e os prazos de envio ao eSocial. Obrigatório desde março para as grandes empresas e em setembro para as demais empresas e empregadores.
FAP e GIL-RAT
O FAP e o GIL-RAT a ser pago pela empresa também deverá ser informado através do eSocial. Portanto, a qualidade das informações depende muito da gestão de SST de uma empresa. Só com uma boa gestão da SST é que as empresas podem evitar perdas e eventuais transtornos com a entrada do eSocial.
Todos os empregadores, independente da classificação tributária devem preencher as informações do CNAE preponderante, alíquota GIL-RAT e FAP.
O CNAE preponderante é definido mensalmente por estabelecimento, e em regra geral, será o CNAE com o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos naquele mês. Depois de definida a atividade econômica preponderante deve-se consultar o anexo 5 do decreto 3048/99 para descobrir o valor da alíquota de GIL-RAT.
A alíquota encontrada deve ser multiplicada por FAP (fator acidentário de prevenção). O FAP é um multiplicador que varia de 0,5 a 2, ou seja, a alíquota GIL-RAT pode ser reduzida pela metade ou amentada em 100% quando multiplicada pelo FAP. O valor do FAP é influenciado principalmente pela quantidade de benefícios concedidos: auxílio doente, auxílio invalidez, pensão por morte e também pelo número de CATs emitidos.
Sendo assim, o valor do FAP está diretamente ligado à qualidade de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho de uma empresa. Quanto menos acidentes e doenças menor será o valor do FAP e consequentemente, menor será o valor de contribuição previdenciária que a empresa deverá pagar.
Por isso fique atento!
Na maioria dos casos, é provável que a tarefa de enviar as informações de Saúde e Segurança do Trabalho ao eSocial, fique por conta de profissionais de RH e contabilidade. Mas, o empregador pode também delegar essa tarefa a uma Assessoria em Saúde e Segurança do Trabalho por procuração.
Essas informações devem ser prestadas logo no início do eSocial na hora de cadastrar os estabelecimentos do empregador, pois, são informações necessárias para o cálculo de contribuições, quando devidas, e também para o cadastro dos órgãos de fiscalização.
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