Depois do último conteúdo que postamos aqui no blog, muitas pessoas pediram para dar mais detalhes sobre cada evento de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial. Por isso, preparamos esse material mais aprofundado. Boa leitura!
Descrição de cada evento de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial.
1) S-2220 Monitoramento da saúde do trabalhador

As informações que devem ser preenchidas nesse evento são basicamente as informações que estão nos exames médicos:
- Admissional
- Periódico
- De retorno ao trabalho
- De mudança de função
- Demissional
Esses são os exames exigidos pela NR7 que são compostos por uma avaliação clínica e exames complementares e a respectiva emissão do atestado de saúde ocupacional pelo médico (ASO).
Só as informações do ASO e dos exames complementares devem ser informados ao eSocial através desse evento.
A NR7 não exige nenhum exame de afastamento do trabalho. As informações sobre afastamento de trabalhadores devem ser informadas ao esocial através do evento s-2230 – afastamento temporário.
Atenção!
Não integra o evento S-2220 (monitoramento da saúde do trabalhador) as informações relativas ao exame toxicológico exigidos dos motoristas profissionais de acordo com a portaria 945 do ministério do trabalho e emprego. Esses exames devem ser enviados através do campo “observação” do evento s-2200 – que trata do cadastramento inicial do vínculo e admissão/ingresso de trabalhador. E os treinamentos em SST também devem ser informados nesse campo.
Após a criação da tabela de ambientes de trabalho. Temos que vincular os trabalhadores aos seus respectivos ambientes de trabalho e indicar a quais fatores de riscos eles estarão expostos. Isso é feito através do evento S-2240. Onde devem ser informadas:
2) S-2240 Condições ambientais do trabalho – fatores de risco

Devem ser informadas:
- Atividade desenvolvidas pelo trabalhador;
- EPIs e EPCs
- Responsável pela avaliação ambiental
- Agentes nocivos e fatores de risco ao trabalhador
- Entre outras informações
Ou seja, esse evento tem boa parte das informações que são exigidas no PPP atual.
É bom destacar que nesse momento do evento S-2240 não haverá nenhuma vinculação do trabalhador com os benefícios trabalhistas de insalubridade, periculosidade e nem aposentadoria especial.
É através do evento S-2241 que essas informações são prestadas.
3) S-2241: Insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial

Nesse evento, deve ser informado o ambiente de trabalho e o fator de risco da tabela 23 que criam as condições de insalubridade ou periculosidade ou também se a empresa reconhece condições de trabalho que caracterizam aposentadoria especial ao trabalhador (com 15, 20 ou 25 anos de exposição aos riscos).
Obs.: Os eventos S-1200 e S-2299 exigem o preenchimento de informações sobre aposentadoria especial.
4) S-2210 Comunicação de acidentes de trabalho (CAT)

A CAT deverá ser enviada até o primeiro dia útil após ocorrido o acidente. Ou imediatamente em caso de morte.
As informações presentes nesses 05 eventos vão ajudar a compor o PPP que passará a ser digital e preenchido automaticamente com as informações enviadas ao eSocial.
As empresas só precisarão emitir PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para informações anteriores a entrada em vigor do eSocial
Quer mais detalhes sobre o eSocial e os impactos para a Saúde e Segurança do Trabalho? Confira aqui.
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