O laudo de insalubridade e/ou periculosidade tem a finalidade de atender às exigências das normas regulamentadoras, visando a caracterização da insalubridade e/ou periculosidade no ambiente de trabalho de sua empresa.Os maiores benefícios que a sua empresa terá com o desenvolvimento do laudo de insalubridade / periculosidade são a adequação à legislação vigente e a redução de custos com pagamento de insalubridade e periculosidade.
Normas Regulamentadoras – As NRs são obrigatórias em todos os locais de trabalho e têm por objetivo estabelecer medidas que garantam trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes. Por meio da revisão dos textos das NRs o MTE busca atualizar a legislação de Segurança e Saúde no Trabalho frente aos avanços tecnológicos e à própria dinâmica do mundo do trabalho.
INSALUBRIDADE
O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
Após a visita de um profissional habilitado da SSO, sua empresa receberá um documento, contendo as conclusões em relação à exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos (causadores de insalubridade), bem como alternativas técnicas para evitar o pagamento dos adicionais de insalubridade, quando for o caso.
PERICULOSIDADE
O laudo técnico de periculosidade diz respeito às atividades e operações com:
- Explosivos;
- Inflamáveis líquidos;
- Inflamáveis gasosos;
- Radiação ionizante;
- Substância radioativa;
Em algumas outras situações que não trabalhistas também se pode lançar mão desses laudos, dependendo da necessidade do solicitante ou do ato em análise
Deixe um comentário