Principais eventos de Saúde e Segurança do Trabalho que devem ser informados logo no início do eSocial

postado em: Sem categoria | 0

O grupo de eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho – será exigido para todas as empresas a partir de janeiro de 2019. Por isso, é preciso se preparar o quanto antes. Confira a lsita com os principais eventos que estão vinculados à área de Saúde e Segurança do Trabalho e que devem ser informados logo no início do eSocial.

 

calendário eSocial cronograma eventos de saúde e segurança do trabalho

 

1. Condições ambientais de trabalho

saude-segurança-do-trabalho-laudos-periculosidade-insalubridade-nr-16

As informações sobre as condições ambientais de trabalho que criam condições de periculosidade ou insalubridade, bem como a sujeição aos fatores de riscos que sejam a concessão de aposentadorias especiais, precisam ser informadas em janeiro de 2019. No entanto, as rubricas de adicional de insalubridade e periculosidade devem ser informadas, logo no início do eSocial, juntas com os eventos de tabela, e posteriormente, no envio da folha de pagamentos. O grau de exposição à agentes nocivos para fins de aposentadoria especial também deve ser informado logo no início do eSocial.

 

2. Treinamentos Obrigatórios

saude-seguranca-trabalho-salvador-empresa-laudos-treinamento

A prestação das informações sobre treinamentos obrigatórios exigidos pela Normas regulamentadoras do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego devem ser enviadas ao eSocial a partir de março 2018 para grandes empresas e setembro para demais empregadores.

Atenção.: Os treinamentos realizados antes do eSocial que ainda estão em vigor, também devem ser enviados.

 

3. Exames toxicológicos

exame-toxicologico-esocial-laudos-medicina-ocupacional-saude-segurança-trabalho

Os exames toxicológicos também devem ser Informados através do campo “observações”  no evento S-2200. Será preciso destacar o código do exame, data de realização, CNPJ do laboratório, CRM e UF do médico responsável pela realização do exame.

Quando: a partir de março 2018 para grandes empresas e setembro para demais empregadores.

 

4. GILRAT e FAP

aliquota-gilrat-fap-saude-segurança-trabalho-esocial

Todos os empregadores, independente da classificação tributária devem preencher as informações do CNAE preponderante, alíquota GILRAT e FAP. Depois de definida a atividade econômica preponderante deve-se consultar o anexo 5 do decreto 3048 de 1999 para descobrir o valor da alíquota de GIL-RAT. A alíquota encontrada deve ser multiplicada por FAP (fator acidentário de prevenção).

Lembrando que o valor do FAP é influenciado principalmente pela quantidade de benefícios concedidos: auxílio doente, auxílio invalidez, pensão por morte e também pelo número de CATs emitidos. Sendo assim, o valor do FAP está diretamente ligado à qualidade de gestão de Saúde e Segurança do Trabalho de uma empresa. Ou seja: quanto menos acidentes e doenças menor será o valor do FAP e consequentemente, menor será o valor de contribuição previdenciária que a empresa deverá pagar.

Essas informações devem ser prestadas logo no início do eSocial na hora de cadastrar os estabelecimentos do empregador, pois, são informações necessárias para o cálculo de contribuições, quando devidas, e também para o cadastro dos órgãos de fiscalização.

E vale destacar que até mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional – com contribuição substituída – também devem prestar essas informações.

 

5. Folha de pagamento

saude-segurança-trabalho-eventos-esocial-folha-de-pagamento

As informações da tabela de folha de pagamento devem ser enviadas a partir de maio 2018 para as grandes empresas e novembro de 2018 para as demais.

 

6. CAT – Comunicação por afastamento temporário

afastamento-temporátio-segurança-ocupacional-saude-trabalho-laudos

Toda vez que o trabalhador se afastar de suas atividade laborais em decorrência de um dos motivos constantes na tabela 18 (página 139 do eSocial), com indicação obrigatória , deve ser enviada a informação ao eSocial.

Essa informação deve ser enviada ao eSocial através do evento S-2230. Deve ser observado o tempo de afastamento e os prazos de envio ao eSocial. Obrigatório desde março para as grandes empresas e em setembro para as demais empresas e empregadores.

 

 

7. Cargos beneficiários ou pessoas portadoras de necessidades especiais

Outro tema que também está relacionado com à Saúde e Segurança do Trabalho é a cota obrigatória de cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.

 

De acordo com a lei 8.913/91, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2 a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência , habilitadas, na seguinte proporção:

 

I – até 200 empregados 2%

II – de 201 a 500 3%

III – de 501 a 1.000 4%

IV – de 1.001 em diante 5%

 

Será fundamental para a melhor gestão da sua empresa que você conte com profissionais, técnicos ou engenheiros especialistas em Saúde e Segurança no trabalho para emissão de laudos e formulação de programas como o LTCAT.

 

A correta gestão de Saúde e Segurança do Trabalho dentro da sua empresa evitará transtornos e pagamentos indevidos no futuro.

 

Dúvidas? Entre em contato conosco!

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *