O grupo de eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho – será exigido para todas as empresas a partir de janeiro de 2019. Por isso, é preciso se preparar o quanto antes. Confira a lsita com os principais eventos que estão vinculados à área de Saúde e Segurança do Trabalho e que devem ser informados logo no início do eSocial.
1. Condições ambientais de trabalho
As informações sobre as condições ambientais de trabalho que criam condições de periculosidade ou insalubridade, bem como a sujeição aos fatores de riscos que sejam a concessão de aposentadorias especiais, precisam ser informadas em janeiro de 2019. No entanto, as rubricas de adicional de insalubridade e periculosidade devem ser informadas, logo no início do eSocial, juntas com os eventos de tabela, e posteriormente, no envio da folha de pagamentos. O grau de exposição à agentes nocivos para fins de aposentadoria especial também deve ser informado logo no início do eSocial.
2. Treinamentos Obrigatórios
A prestação das informações sobre treinamentos obrigatórios exigidos pela Normas regulamentadoras do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego devem ser enviadas ao eSocial a partir de março 2018 para grandes empresas e setembro para demais empregadores.
Atenção.: Os treinamentos realizados antes do eSocial que ainda estão em vigor, também devem ser enviados.
3. Exames toxicológicos
Os exames toxicológicos também devem ser Informados através do campo “observações” no evento S-2200. Será preciso destacar o código do exame, data de realização, CNPJ do laboratório, CRM e UF do médico responsável pela realização do exame.
Quando: a partir de março 2018 para grandes empresas e setembro para demais empregadores.
4. GILRAT e FAP
Todos os empregadores, independente da classificação tributária devem preencher as informações do CNAE preponderante, alíquota GILRAT e FAP. Depois de definida a atividade econômica preponderante deve-se consultar o anexo 5 do decreto 3048 de 1999 para descobrir o valor da alíquota de GIL-RAT. A alíquota encontrada deve ser multiplicada por FAP (fator acidentário de prevenção).
Lembrando que o valor do FAP é influenciado principalmente pela quantidade de benefícios concedidos: auxílio doente, auxílio invalidez, pensão por morte e também pelo número de CATs emitidos. Sendo assim, o valor do FAP está diretamente ligado à qualidade de gestão de Saúde e Segurança do Trabalho de uma empresa. Ou seja: quanto menos acidentes e doenças menor será o valor do FAP e consequentemente, menor será o valor de contribuição previdenciária que a empresa deverá pagar.
Essas informações devem ser prestadas logo no início do eSocial na hora de cadastrar os estabelecimentos do empregador, pois, são informações necessárias para o cálculo de contribuições, quando devidas, e também para o cadastro dos órgãos de fiscalização.
E vale destacar que até mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional – com contribuição substituída – também devem prestar essas informações.
5. Folha de pagamento
As informações da tabela de folha de pagamento devem ser enviadas a partir de maio 2018 para as grandes empresas e novembro de 2018 para as demais.
6. CAT – Comunicação por afastamento temporário
Toda vez que o trabalhador se afastar de suas atividade laborais em decorrência de um dos motivos constantes na tabela 18 (página 139 do eSocial), com indicação obrigatória , deve ser enviada a informação ao eSocial.
Essa informação deve ser enviada ao eSocial através do evento S-2230. Deve ser observado o tempo de afastamento e os prazos de envio ao eSocial. Obrigatório desde março para as grandes empresas e em setembro para as demais empresas e empregadores.
7. Cargos beneficiários ou pessoas portadoras de necessidades especiais
Outro tema que também está relacionado com à Saúde e Segurança do Trabalho é a cota obrigatória de cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.
De acordo com a lei 8.913/91, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2 a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência , habilitadas, na seguinte proporção:
I – até 200 empregados 2%
II – de 201 a 500 3%
III – de 501 a 1.000 4%
IV – de 1.001 em diante 5%
Será fundamental para a melhor gestão da sua empresa que você conte com profissionais, técnicos ou engenheiros especialistas em Saúde e Segurança no trabalho para emissão de laudos e formulação de programas como o LTCAT.
A correta gestão de Saúde e Segurança do Trabalho dentro da sua empresa evitará transtornos e pagamentos indevidos no futuro.
Dúvidas? Entre em contato conosco!
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